Direitos da Gestante e do Recém-nascido
Está grávida? Veja o que o plano de saúde é obrigado a oferecer — e o que fazer em caso de recusa
A situação
Planos de saúde muitas vezes descumprem os direitos da gestante e do bebê, como:
- Atendimento completo no pré-natal;
- Presença de acompanhante no parto;
- Cobertura de parto humanizado;
- Atendimento gratuito ao recém-nascido nos 30 primeiros dias;
- Inclusão no plano sem carência.
Se você enfrentou dificuldades, negativas ou cobranças indevidas, saiba que isso pode ser revertido.
O que diz a lei
A ANS e o Código de Defesa do Consumidor garantem ampla proteção à gestante e ao bebê, e recusas ou omissões podem ser contestadas judicialmente com pedido de urgência.
Como podemos ajudar
- Ação para garantir direito ao parto e inclusão do recém-nascido;
- Defesa contra cobranças indevidas ou negativas;
- Apoio à parturiente e à família de forma humanizada;
- Orientação sobre o planejamento do parto e pós-parto jurídico.
Seu direito à maternidade com segurança e dignidade começa agora
Se você está gestante ou acabou de ter seu bebê e precisa de ajuda com o plano, estamos aqui para orientar e agir.