Direitos da Gestante e do Recém-nascido

Está grávida? Veja o que o plano de saúde é obrigado a oferecer — e o que fazer em caso de recusa

A situação

Planos de saúde muitas vezes descumprem os direitos da gestante e do bebê, como:

  • Atendimento completo no pré-natal;
  • Presença de acompanhante no parto;
  • Cobertura de parto humanizado;
  • Atendimento gratuito ao recém-nascido nos 30 primeiros dias;
  • Inclusão no plano sem carência.

Se você enfrentou dificuldades, negativas ou cobranças indevidas, saiba que isso pode ser revertido.

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O que diz a lei

A ANS e o Código de Defesa do Consumidor garantem ampla proteção à gestante e ao bebê, e recusas ou omissões podem ser contestadas judicialmente com pedido de urgência.

Como podemos ajudar

  • Ação para garantir direito ao parto e inclusão do recém-nascido;
  • Defesa contra cobranças indevidas ou negativas;
  • Apoio à parturiente e à família de forma humanizada;
  • Orientação sobre o planejamento do parto e pós-parto jurídico.

Seu direito à maternidade com segurança e dignidade começa agora

Se você está gestante ou acabou de ter seu bebê e precisa de ajuda com o plano, estamos aqui para orientar e agir.