Salário-maternidade: quem tem direito, como solicitar e o que a Justiça decidiu sobre a contribuição única

Pais com bebê recém-nascido - Image by Freepik.com

A chegada de um filho é um momento de emoção, mudança e, muitas vezes, preocupação com a estabilidade financeira.

Pensando nisso, a Previdência Social garante o salário-maternidade, um benefício pago pelo INSS para assegurar renda durante o período em que a mãe (ou, em alguns casos, o pai) precisa se afastar do trabalho para cuidar do bebê.

Apesar de ser um direito amplamente reconhecido, muitas mães deixam de receber o benefício por falta de informação — especialmente as autônomas, desempregadas ou do lar, que acreditam que só quem tem carteira assinada pode receber.

A verdade é que não é bem assim.

🤱 O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir que a segurada (ou o pai sobrevivente) tenha uma renda temporária durante o período de afastamento em razão de:

  • parto;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto não criminoso;
  • natimorto.

O objetivo é proteger a maternidade e o bebê, assegurando condições dignas nesse período tão importante.

👩🍼 Quem tem direito

O benefício é destinado a quem contribui para o INSS, nas seguintes categorias:

  • Empregadas com carteira assinada (urbanas ou domésticas);
  • Contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais, MEI);
  • Contribuintes facultativas (inclusive brasileiras que moram fora do país);
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
  • Desempregadas em período de graça (até 12 meses após o fim do último vínculo).

Em caso de falecimento da mãe segurada, o pai sobrevivente pode requerer o benefício pelo período restante.

A duração varia conforme o caso:

  • 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção;
  • 14 dias em caso de aborto não criminoso ou natimorto.

🧾 Como funciona o pagamento

  • Para empregadas com carteira assinada, a empresa realiza o pagamento durante o afastamento e é reembolsada pelo INSS.
  • Para autônomas, desempregadas, facultativas e rurais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, e o prazo para requerer é de até cinco anos após o parto.

⚖️ Entendimento da Justiça sobre a “contribuição única”

Um dos temas mais importantes — e que mudou a vida de muitas mães — é o entendimento da Justiça sobre a chamada “contribuição única”.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para o salário-maternidade das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

A decisão abriu um caminho para que mães que tenham feito apenas uma contribuição válida possam receber o benefício.

Mas atenção: essa única contribuição precisa obedecer a critérios específicos para ser reconhecida como válida.

👉 Para contribuintes facultativas (do lar, estudantes, brasileiras no exterior, etc.):

  • o pagamento deve ser tempestivo (ou seja, dentro do prazo, sem atraso);
  • deve ter sido feito entre 6 meses antes e até 28 dias antes do parto — essa é a regra mais segura;
  • se o pagamento foi feito até o dia anterior ao parto, ainda pode ser aceito, desde que referente à competência anterior ao mês do nascimento.

👉 Para contribuintes individuais (autônomas, MEI, profissionais liberais):

  • também vale a regra da contribuição tempestiva, mas é preciso comprovar o exercício da atividade no período correspondente à contribuição.

👉 Para facultativas de 5% (baixa renda):

  • devem ter CadÚnico válido,
  • não possuir renda própria,
  • exercer atividade doméstica dentro de casa,
  • e ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Com isso, gestantes que nunca contribuíram ou que estavam há muito tempo sem contribuir podem planejar o pagamento correto e garantir o direito ao salário-maternidade — sem precisar completar os 10 meses de carência.

Essa possibilidade tem sido amplamente reconhecida pelo INSS e pela Justiça, especialmente quando a contribuição é feita antes do parto e de forma regular.

💗 Por que buscar orientação antes de contribuir

Cada caso é diferente, e um simples erro de data ou categoria de contribuição pode fazer o INSS negar o benefício.

Por isso, é essencial ter orientação jurídica antes de efetuar o recolhimento, especialmente para quem pretende se valer da regra da contribuição única.

No Saniely Freitas Advogados, acompanhamos diariamente mães que chegaram até nós sem saber que tinham direito — e que, com o planejamento correto, receberam o benefício completo, mesmo sem vínculo formal de trabalho.

Nosso trabalho começa antes do processo, ajudando na regularização da contribuição, na coleta de documentos e no pedido administrativo junto ao INSS.

🌎 Atendemos clientes em todo o Brasil — com acolhimento e segurança

Atendemos mães de todas as regiões do país, com atendimento 100% digital e humanizado.

Você conversa com nossa equipe diretamente pelo WhatsApp, envia documentos online e recebe acompanhamento próximo, passo a passo — sem precisar sair de casa.

🤝 Fale com o Saniely Freitas Advogados

Se você está grávida, teve bebê recentemente ou conhece alguém que esteja nessa situação, é possível garantir o salário-maternidade mesmo com uma única contribuição ao INSS — desde que feita de forma correta e dentro do prazo.

Vamos analisar o seu caso e te orientar com segurança, para que você exerça o seu direito com tranquilidade e sem riscos de indeferimento.

Porque toda mãe merece viver a maternidade com amparo, dignidade e proteção — e é para isso que o direito existe.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado. As decisões judiciais citadas se referem a casos específicos e não garantem o mesmo resultado em situações semelhantes.

Saniely Freitas - Advogada Especializada em Direito da Saúde e Previdenciário

Saniely Freitas

Advogada e fundadora do escritório Saniely Freitas Advogados, com mais de 12 anos de advocacia. À frente do escritório, lidera uma equipe de advogados especializados em diferentes áreas do Direito.

O Direitos que Curam é o departamento do escritório dedicado à defesa do acesso à saúde e à proteção previdenciária. Aqui, nossa equipe acompanha pacientes, familiares e segurados na busca por soluções para questões envolvendo planos de saúde, SUS, tratamentos, medicamentos e benefícios previdenciários, com uma atuação que combina conhecimento técnico, estratégia jurídica e atendimento próximo.

Nosso compromisso é oferecer orientação segura, atendimento humanizado e a confiança necessária para enfrentar momentos que exigem decisões importantes.