Plano de saúde é obrigado a cobrir Therasuit e Pediasuit? O que dizem a lei e a Justiça

Criança em sessão de fisioterapia motora intensiva com vestimenta terapêutica

Sim, na maioria dos casos o plano de saúde é obrigado a cobrir a fisioterapia intensiva pelos métodos Therasuit e Pediasuit quando há prescrição do médico assistente, e a negativa baseada apenas na ausência desses métodos na lista da ANS tende a ser considerada abusiva.

Resumo rápido

  • Muitos planos de saúde negam a cobertura do Therasuit e do Pediasuit alegando que esses métodos não estão na lista de procedimentos da ANS.
  • A partir de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a reconhecer que o Therasuit e o Pediasuit não são tratamentos experimentais.
  • O Therasuit e o Pediasuit têm registro na ANVISA e reconhecimento do COFFITO, que é o conselho federal da fisioterapia e da terapia ocupacional.
  • Em uma decisão de janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o plano custeasse esse tratamento para uma criança de 3 anos.
  • Havendo prescrição médica, a negativa de cobertura pode ser questionada na Justiça, muitas vezes com pedido de urgência.

O que aconteceu neste caso

Atuamos na defesa de uma família cujo plano de saúde se recusou a custear a fisioterapia motora intensiva prescrita para uma criança de apenas 3 anos. Ela tinha um diagnóstico grave, uma regressão importante do desenvolvimento, com perda de marcos motores que já havia conquistado. A neuropediatra que a acompanhava indicou um protocolo intensivo com os métodos Therasuit e Pediasuit, a ser realizado por cinco semanas seguidas, cinco dias por semana, com cerca de três horas por dia, antes que a criança sofresse danos que poderiam se tornar irreversíveis.

O plano negou, com a justificativa de sempre: o método não estaria na lista de procedimentos da agência reguladora e, por isso, não teria cobertura obrigatória. No começo, a família até perdeu na primeira decisão da Justiça. Mas o caso foi levado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou essa decisão e determinou que o plano autorizasse e pagasse o tratamento.

Se o plano do seu filho negou uma fisioterapia intensiva prescrita pelo médico, saiba que você não está sozinho, e que a lei está do seu lado com mais força do que muita gente imagina. A seguir, explicamos em linguagem simples por que essa negativa hoje tende a ser considerada abusiva e o que a sua família pode fazer diante de uma situação parecida.

O que são o Therasuit e o Pediasuit

O Therasuit e o Pediasuit são métodos de fisioterapia motora intensiva. Na prática, a criança usa uma espécie de vestimenta terapêutica, com faixas e elásticos, que ajuda a alinhar o corpo, corrigir a postura e trabalhar a força e o controle dos movimentos de forma mais direcionada. Esses métodos costumam ser indicados para crianças com condições neurológicas, como paralisia cerebral, atrasos e regressões do desenvolvimento, entre outras.

São protocolos chamados de intensivos porque exigem muitas horas de terapia concentradas em poucas semanas. É justamente essa intensidade que costuma trazer resultados no desenvolvimento motor, e é também por isso que representam um custo relevante, o que leva alguns planos a resistirem em cobrir.

Por que os planos negam: o tal “rol da ANS”

A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Ela mantém uma lista, chamada de rol de procedimentos, que reúne os tratamentos e exames que os planos são obrigados a cobrir.

Durante anos, os planos usaram essa lista como uma barreira. O argumento era simples: se o procedimento não estava listado ali, não haveria obrigação de cobertura. Foi com base nesse raciocínio que a operadora negou o Therasuit e o Pediasuit, afirmando que esses métodos não constavam da lista e que seriam tratamentos sem comprovação científica.

O ponto central da discussão jurídica é este: essa lista é fechada, no sentido de que só vale o que está escrito nela, ou é apenas um conjunto mínimo, que pode ser ampliado em situações específicas?

O que mudou: a Lei 14.454/2022

Em 2022 essa discussão ganhou uma resposta legal. A Lei 14.454/2022 alterou a lei dos planos de saúde e estabeleceu, de forma expressa, que um tratamento prescrito pelo médico e não previsto na lista da ANS deve ser coberto quando atendido pelo menos um destes dois critérios: que exista comprovação de eficácia, baseada em evidências científicas, ou que exista recomendação da CONITEC, a comissão que avalia a incorporação de tecnologias no sistema de saúde, ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Traduzindo para o dia a dia: a lista da ANS deixou de ser uma porta trancada. Ela passou a funcionar como um piso, um mínimo, e não como um teto. Quando o tratamento tem eficácia comprovada ou respaldo de um órgão técnico reconhecido, a ausência dele na lista, por si só, não autoriza a negativa. O registro na ANVISA entra como um reforço importante nesse quadro, porque ajuda a afastar a ideia de que o tratamento seria experimental, mas ele não é, tecnicamente, um dos dois critérios que a lei exige para a cobertura.

A virada de entendimento do STJ em 2025

Aqui está a parte que consideramos mais importante para as famílias entenderem, porque muita gente ainda ouve do plano que “o STJ já decidiu que esses métodos são experimentais”. Isso ficou desatualizado.

É verdade que, em decisões mais antigas, o STJ chegou a tratar o Therasuit e o Pediasuit como tratamentos experimentais, apoiado em pareceres e notas técnicas daquela época. Foi um período em que faltavam estudos robustos e havia manifestações desfavoráveis de conselhos médicos.

Só que o próprio tribunal revisou essa posição. Em julgamentos ocorridos ao longo de 2025, o STJ passou a reconhecer que:

  • não há norma que classifique o Pediasuit e o Therasuit como tratamento clínico experimental;
  • o COFFITO, conselho da fisioterapia e da terapia ocupacional, reconheceu a eficácia do método e atribuiu aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a competência para utilizá-lo;
  • a técnica está prevista no Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos como uma das formas de atendimento;
  • os produtos usados têm registro ativo na ANVISA.

Em outras palavras, o argumento de que o tratamento é experimental perdeu sustentação. E há um detalhe técnico que costuma passar despercebido, mas que faz diferença: a fisioterapia e a terapia ocupacional já são coberturas obrigatórias e, nas normas atuais, em número ilimitado de sessões. A escolha da técnica dentro dessas sessões cabe ao profissional que acompanha o paciente. Ou seja, o plano paga o serviço do profissional, e o método usado dentro da sessão não é motivo para recusar o atendimento.

A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba

Foi exatamente essa a linha adotada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no caso que acompanhamos. O tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, reconheceu a incidência da Lei 14.454/2022 e acompanhou os precedentes mais recentes do STJ.

O resultado foi a reforma da sentença e a condenação do plano a autorizar e custear a fisioterapia motora intensiva com os métodos Therasuit e Pediasuit, no protocolo indicado pela médica, cinco semanas seguidas, cinco dias por semana, com duração média de três horas por dia.

O tribunal foi claro ao afirmar que é abusiva a negativa de um tratamento prescrito pelo médico assistente, ainda mais quando se trata de uma criança em idade precoce, com quadro grave, para quem cada mês de atraso pode significar perda de desenvolvimento.

Como agir: passo a passo se o plano negou o tratamento

Queremos ser honestos com você, porque acreditamos que informação clara vale mais do que promessa fácil. Uma decisão favorável não é uma garantia automática para todos os casos. Cada situação depende de documentação bem construída. Ainda assim, existe um caminho prático que costuma proteger a família, e ele passa pelas etapas abaixo.

  1. Guarde a prescrição médica detalhada. É o documento mais importante. Ela deve descrever o diagnóstico, o tratamento indicado (Therasuit ou Pediasuit), o protocolo, a frequência e, principalmente, a urgência e o risco de dano caso o tratamento não comece ou seja interrompido.
  2. Peça a negativa por escrito. Muitas operadoras negam por telefone. Solicite a recusa formal, com o número de protocolo e a justificativa. Esse documento demonstra a resistência do plano e costuma ser decisivo no processo.
  3. Reúna os relatórios e exames. Junte laudos, relatórios da equipe que acompanha a criança e qualquer documento que comprove a evolução do quadro e a necessidade do tratamento.
  4. Avalie a via administrativa. Em alguns casos, uma notificação bem fundamentada ao plano já resolve, sem processo. Isso depende da postura da operadora e da urgência.
  5. Considere a ação judicial com pedido de urgência. Quando a negativa persiste, é possível ingressar na Justiça pedindo uma decisão provisória logo no início, que pode garantir o tratamento antes do julgamento final. A urgência bem demonstrada é o que costuma acelerar essa proteção.
  6. Busque orientação jurídica especializada. Um advogado que atua com direito à saúde ajuda a montar o pedido do jeito certo, o que reduz o risco de perder prazos ou de ter a documentação questionada.

O que a decisão do caso mostra é que a lei e a jurisprudência atual estão ao lado das famílias, e que uma negativa baseada apenas na ausência do método na lista da ANS tem, hoje, grande chance de ser revertida.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir Therasuit e Pediasuit?

Em regra, sim, quando há prescrição do médico que acompanha o paciente. A Lei 14.454/2022 e os precedentes recentes do STJ apontam para a obrigatoriedade de cobertura, já que esses métodos deixaram de ser considerados experimentais e têm registro na ANVISA e reconhecimento do COFFITO. Ainda assim, cada caso depende da documentação apresentada.

Therasuit e Pediasuit são tratamentos experimentais?

Não, de acordo com o entendimento atual dos tribunais superiores. Embora decisões mais antigas os tratassem como experimentais, o STJ revisou essa posição em 2025 e passou a reconhecer que os métodos têm respaldo técnico, registro na ANVISA e previsão nos referenciais da fisioterapia.

A negativa do plano por não estar no rol da ANS é válida?

Não necessariamente. A lista da ANS é considerada um conjunto mínimo de cobertura, e não uma lista fechada. Havendo comprovação de eficácia, registro na ANVISA ou recomendação de órgão técnico, a ausência do procedimento na lista, por si só, não justifica a recusa.

O que fazer quando o plano nega a fisioterapia intensiva do meu filho?

O primeiro passo é reunir a prescrição médica detalhada, os relatórios da equipe que acompanha a criança e a negativa do plano, de preferência por escrito. Com esses documentos, é possível avaliar as medidas cabíveis, inclusive uma ação judicial com pedido de urgência para garantir o início ou a continuidade do tratamento.

Preciso de prescrição médica para conseguir a cobertura?

Sim. A prescrição do médico assistente é a base de todo o pedido. É ela que demonstra o diagnóstico, a necessidade do tratamento e a urgência, e é justamente a indicação médica que os tribunais têm valorizado nesse tipo de decisão.

Quanto tempo demora para conseguir a cobertura na Justiça?

Não existe um prazo único, porque isso varia conforme o caso e a região. Em situações graves e urgentes, é possível pedir uma decisão provisória logo no início do processo, que pode garantir o tratamento antes do julgamento final. A urgência bem demonstrada costuma ser decisiva para acelerar essa proteção.

Precisa de ajuda com uma negativa de cobertura?

Se o plano de saúde negou o Therasuit, o Pediasuit ou outro tratamento prescrito pelo médico, o escritório Saniely Freitas Advogados, por meio do núcleo Direitos que Curam, pode analisar o seu caso e explicar quais são os seus direitos. Atuamos a partir de Caicó/RN, com atendimento em todo o Brasil.

Referências legais: Constituição Federal, art. 196; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); Lei 9.656/1998, art. 10, § 13; Lei 14.454/2022; Súmula 608 do STJ.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado. As decisões judiciais citadas se referem a casos específicos e não garantem o mesmo resultado em situações semelhantes.

Saniely Freitas - Advogada Especializada em Direito da Saúde e Previdenciário

Saniely Freitas

Advogada e fundadora do escritório Saniely Freitas Advogados, com mais de 12 anos de advocacia. À frente do escritório, lidera uma equipe de advogados especializados em diferentes áreas do Direito.

O Direitos que Curam é o departamento do escritório dedicado à defesa do acesso à saúde e à proteção previdenciária. Aqui, nossa equipe acompanha pacientes, familiares e segurados na busca por soluções para questões envolvendo planos de saúde, SUS, tratamentos, medicamentos e benefícios previdenciários, com uma atuação que combina conhecimento técnico, estratégia jurídica e atendimento próximo.

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