Justiça obriga município a fornecer Ozempic a paciente com obesidade: entenda quando o SUS deve garantir medicamentos

Ozempic pelo SUS: Justiça determina fornecimento do medicamento a paciente com obesidade

Uma decisão recente da Justiça reforçou um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro: o direito à saúde não pode ser negado quando há prescrição médica e necessidade comprovada de tratamento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a condenação do município de Paranavaí para fornecer o medicamento Ozempic a uma paciente diagnosticada com obesidade mórbida, que não tinha condições financeiras de custear o tratamento.

A decisão chama atenção porque reafirma um entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais: quando o tratamento é essencial e indicado por médico, o Estado pode ser obrigado a fornecer o medicamento.

O que aconteceu no caso

A paciente estava em tratamento médico e recebeu prescrição detalhada para o uso do medicamento Ozempic, utilizado em determinadas situações para controle metabólico e tratamento de doenças associadas à obesidade.

Antes de recorrer à Justiça, ela tentou obter o medicamento junto ao município, mas teve o pedido negado.

Diante da negativa e da impossibilidade de arcar com o custo do tratamento, ingressou com ação judicial.

Na primeira instância, a Justiça determinou que o município fornecesse o medicamento.

O município recorreu da decisão, alegando que a União deveria participar do processo e que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal.

O entendimento do Tribunal

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão que garantiu o fornecimento do medicamento.

O relator do caso destacou alguns pontos importantes:

✔️ havia prescrição médica detalhada justificando o uso do medicamento
✔️ o medicamento possui registro na Anvisa
✔️ a paciente não tinha condições financeiras de custear o tratamento
✔️ não havia alternativa terapêutica disponível no SUS

Outro ponto central foi o reconhecimento de que a indicação do tratamento cabe ao médico, e não ao ente público.

A decisão foi unânime entre os desembargadores do tribunal.

Quando o SUS pode ser obrigado a fornecer medicamentos

Casos como esse têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil.

A Justiça costuma avaliar alguns critérios para determinar o fornecimento de medicamentos pelo poder público, como:

  • existência de prescrição médica fundamentada
  • comprovação de que o paciente não pode pagar pelo tratamento
  • registro do medicamento na Anvisa
  • ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS

Quando esses requisitos estão presentes, os tribunais têm entendido que a negativa do tratamento viola o direito constitucional à saúde.

O que essa decisão representa para os pacientes

A decisão do TJ/PR reforça que o acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição.

Quando um paciente não consegue obter o tratamento necessário administrativamente, a Justiça pode ser um caminho legítimo para assegurar esse direito.

Em especial nos casos de doenças graves ou que exigem tratamento contínuo, a recusa do poder público pode comprometer diretamente a qualidade de vida e a saúde do paciente.

Quando procurar orientação jurídica

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Em muitos casos, pacientes enfrentam negativas do SUS ou de planos de saúde sem saber que existe possibilidade jurídica de garantir o tratamento necessário.

Por isso, buscar orientação especializada pode ser essencial para compreender quais caminhos estão disponíveis e quais documentos são necessários para demonstrar o direito ao tratamento.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado. As decisões judiciais citadas se referem a casos específicos e não garantem o mesmo resultado em situações semelhantes.

Saniely Freitas - Advogada Especializada em Direito da Saúde e Previdenciário

Saniely Freitas

Advogada e fundadora do escritório Saniely Freitas Advogados, com mais de 12 anos de advocacia. À frente do escritório, lidera uma equipe de advogados especializados em diferentes áreas do Direito.

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