Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte garantiu a uma paciente idosa a realização de uma cirurgia ortopédica de joelho pelo SUS, depois de mais de 180 dias de espera na fila de regulação
Resumo rápido
- O direito à saúde é um direito fundamental (arts. 6º e 196 da Constituição). O Estado tem o dever de oferecer o tratamento.
- Quando a espera na fila do SUS ultrapassa o prazo razoável e há risco concreto de agravamento, é possível pedir na Justiça uma decisão de urgência (liminar) para garantir o procedimento.
- Se o governo alegar que falta uma análise técnica interna para liberar o procedimento, isso sozinho não impede a Justiça de decidir, quando os laudos do seu médico são claros.
- Passar na frente na fila não é a regra. É uma exceção, autorizada apenas em casos de gravidade comprovada, para evitar dano irreversível.
- Neste caso, atuamos pela paciente e o TJRN determinou que o Estado realizasse a cirurgia. Ainda assim, cada situação é analisada individualmente.
Uma das perguntas que mais recebo é: “estou há meses esperando por uma cirurgia no SUS e nada acontece, o que eu posso fazer?”. A espera longa, sem previsão de data, enquanto a dor aumenta e a saúde piora, é uma angústia real para muitas famílias. Por isso, quero contar sobre uma das decisões recentes em que atuamos, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que ajuda a entender quando a Justiça pode garantir o procedimento.
O caso: mais de 180 dias na fila, sem previsão
Nossa cliente, uma senhora de 67 anos, foi diagnosticada com gonartrose avançada, um desgaste grave da articulação do joelho, classificado como Ahlbäck grau IV. O quadro incluía deformidade no joelho, dor crônica intensa, rigidez e falha dos tratamentos mais conservadores. A recomendação médica era clara: cirurgia de artroplastia total do joelho (a troca da articulação) como única alternativa eficaz.
Ela estava na fila de regulação do SUS desde julho de 2025, sem qualquer previsão de data. Enquanto isso, o quadro piorava, com risco concreto de perda da capacidade de andar e de sequelas irreversíveis.
O que aconteceu na primeira decisão
O primeiro pedido de urgência foi negado. Tanto o juízo de origem, na Comarca de Caicó/RN, quanto uma primeira decisão no Tribunal entenderam, em um exame inicial, que faltava demonstração de urgência e que a paciente deveria aguardar na fila como qualquer outro paciente, em nome da isonomia.
Não paramos por aí. Levamos o caso para o julgamento pela 1ª Câmara Cível do TJRN, com a análise aprofundada de todos os laudos e documentos.
A virada: por que o Tribunal garantiu a cirurgia
No julgamento colegiado, o Tribunal reconheceu, por unanimidade, que o caso preenchia os requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC). Veja os principais fundamentos.
O direito à saúde é dever do Estado
O direito à saúde é fundamental (arts. 6º e 196 da Constituição) e tem aplicação imediata. Ele não pode ser esvaziado por entraves meramente administrativos.
Havia risco concreto e grave
Os laudos médicos mostravam, de forma clara, risco de perda da capacidade de andar e de sequelas irreversíveis. Não era um simples desconforto, mas uma situação que justificava a intervenção da Justiça.
A espera passou do prazo razoável
A paciente estava há mais de 180 dias na fila. Ultrapassado esse limite, fica caracterizada uma falha concreta na prestação do serviço.
A falta de uma análise técnica do governo não parou o caso
Nesse tipo de processo, existe um setor técnico ligado ao sistema de saúde (chamado NATJUS) que costuma dar uma opinião para ajudar o juiz a decidir. O Estado alegou que essa opinião não tinha sido concluída. O Tribunal esclareceu que ela serve apenas como apoio, não como uma ordem, e que a sua falta não impede a decisão, ainda mais quando os laudos do médico que acompanha o paciente já mostram, com clareza, a necessidade e a urgência da cirurgia.
Passar na frente, nesse caso, não é privilégio
O Tribunal foi direto: superar a ordem da fila, em uma situação de gravidade comprovada, não configura privilégio indevido. É medida necessária para preservar a dignidade e a saúde da pessoa.
Com esses fundamentos, o recurso foi provido e o Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a providenciar a cirurgia, sob pena de medidas coercitivas.
O que você pode aprender com esse caso
Alguns pontos importantes, se você ou um familiar está em uma situação parecida:
- A fila do SUS deve ser respeitada, mas não é absoluta. Em casos graves, com risco real, a Justiça pode intervir.
- Um primeiro “não” não é o fim. Decisões iniciais são tomadas em análise rápida e podem ser revistas com mais provas.
- Os laudos médicos são fundamentais. Quanto mais detalhado o relatório do seu médico (diagnóstico, gravidade, urgência e riscos da espera), mais forte fica o pedido.
- Se o governo disser que falta uma análise técnica interna, isso sozinho não impede o seu pedido.
Preciso ser honesta em um ponto: essa foi uma decisão de urgência, tomada dentro de um processo que ainda segue seu curso, e cada caso tem suas particularidades. Um resultado como esse depende das provas e das circunstâncias específicas de cada pessoa. Por isso, não existe garantia de que toda situação semelhante terá o mesmo desfecho.
Perguntas frequentes
Sim. Quando a espera ultrapassa o prazo razoável e há risco concreto de agravamento da saúde, é possível pedir na Justiça uma decisão de urgência para garantir o procedimento. O resultado depende das provas do caso, principalmente dos laudos médicos.
Não existe um número fixo em lei, mas a Justiça usa como referência o prazo razoável, apoiada no Enunciado nº 93 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ. No caso julgado pelo TJRN, a espera de mais de 180 dias foi um dos fatores decisivos.
Não. Existe um setor técnico do sistema de saúde (o NATJUS) que dá uma opinião para ajudar o juiz, mas essa opinião é só um apoio, não uma ordem. Se ela faltar ou não for conclusiva, o juiz ainda pode decidir a favor do paciente quando os laudos médicos são claros.
A fila existe para organizar o atendimento e deve ser respeitada. Em casos de gravidade comprovada, com risco de dano irreversível, a Justiça reconhece que a ordem da fila pode ceder, o que não é considerado privilégio, e sim proteção de um direito fundamental.
Sim. Como aconteceu nesse caso, uma primeira negativa não encerra o assunto. Decisões iniciais são feitas em análise rápida e podem ser revistas com o aprofundamento das provas.
Precisa de ajuda?
Se você ou um familiar está há muito tempo na fila do SUS esperando por uma cirurgia ou tratamento, e a saúde está piorando, fale comigo pelo WhatsApp (84) 99131-8815. Posso analisar o seu caso e explicar quais são os seus direitos.
Referências legais: Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, XXXV, 6º, 23, II, 196 e 198); Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS); art. 300 do Código de Processo Civil; Enunciado nº 93 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ; TJRN, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0820283-08.2025.8.20.0000, rel. Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes, julgado em 11/05/2026.


