O tratamento domiciliar, conhecido como home care, é um modelo terapêutico que visa assegurar ao paciente a continuidade da assistência à saúde em ambiente residencial, respeitando sua dignidade e individualidade. A jurisprudência brasileira reconhece que, havendo indicação médica formal, o plano de saúde tem o dever de custear integralmente essa modalidade de atendimento — inclusive com fornecimento de insumos, medicamentos e equipe multidisciplinar.
Embasamento legal e jurisprudencial
Embora nem todos os contratos prevejam expressamente o home care, o STJ já pacificou o entendimento de que a ausência de previsão contratual não exclui a obrigação do custeio, desde que o tratamento substitua a internação hospitalar. Cláusulas que vedam expressamente a internação domiciliar são consideradas nulas de pleno direito, por afrontarem os princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
O artigo 35-C da Lei 9.656/98, por exemplo, reforça a obrigatoriedade da cobertura de procedimentos que substituam a internação, desde que clinicamente indicados.
E quando o plano nega?
Diante da negativa, recomenda-se:
- Solicitar a negativa por escrito;
- Anexar o relatório médico com a justificativa para o home care;
- Acionar o Judiciário com pedido de tutela de urgência, caso haja risco de agravamento do quadro clínico.
📞 Se você ou seu familiar teve o tratamento domiciliar recusado, saiba que é possível buscar judicialmente a garantia desse direito — e, em muitos casos, com decisão liminar em menos de 72 horas.


