Você está aguardando por uma cirurgia no SUS e sente que já passou tempo demais?
Talvez a dor tenha piorado, os laudos estejam prontos, mas ninguém te dá previsão.
“Tem que esperar na fila.”
“Logo vão te chamar.”
“Estamos com muitos casos.”
Mas… e quando o problema não pode mais esperar?
Essa é a pergunta que muitos pacientes fazem — e que a Justiça já respondeu:
👉 Se for urgência médica, você não precisa — e nem deve — esperar indefinidamente.
📌 Esperar pode agravar a sua saúde
O direito à saúde está garantido na Constituição Federal. Mas, na prática, muitos brasileiros sofrem com a demora excessiva para a realização de cirurgias que já foram indicadas por médicos da rede pública ou mesmo por especialistas particulares.
Só que nem toda demora é legal.
E o primeiro ponto importante é entender a diferença entre emergência e urgência — porque ambas justificam o ingresso imediato na Justiça com pedido de cirurgia.
⚠️ Urgência não é só quando há risco de morte
Segundo o Conselho Federal de Medicina, pela Resolução nº 1451/95:
Urgência: “ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.”
Emergência: “condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo tratamento médico imediato.”
Ou seja:
✅ Se o seu caso causa dor crônica, limitações sérias ou sofrimento, mesmo sem risco de morte, você pode acionar a Justiça e obter a cirurgia com prioridade.
🏥 Cirurgias que conseguimos com decisão judicial (liminar)
Nosso escritório já obteve sucesso em ações judiciais para pacientes que esperavam por cirurgias como:
- ✅ Artroplastia total de joelho (prótese)
- ✅ Angioplastia e colocação de stent
- ✅ Colecistectomia (retirada da vesícula)
- ✅ Cirurgias ortopédicas de alto custo
- ✅ Histerectomia total por miomatose uterina
- ✅ Hernioplastia (hérnia abdominal ou inguinal)
- ✅ Cirurgias para retirada de tumores benignos com dor e crescimento rápido
Em todas essas situações, o juiz entendeu que não era razoável manter o paciente em fila, mesmo sendo uma cirurgia classificada como “eletiva” pelo sistema de saúde.
⏳ Mas e quando a cirurgia é mesmo eletiva?
Mesmo nesses casos, existe limite para esperar.
Segundo decisões judiciais e diretrizes da saúde pública, o prazo máximo razoável para cirurgias eletivas no SUS é de 180 dias (6 meses).
Se você já ultrapassou esse prazo, ou está se aproximando dele com agravamento dos sintomas, pode ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência.
📣 Você não está sozinho
Muitas pessoas pensam que só conseguem a cirurgia pelo SUS se esperarem pacientemente na fila. Mas a verdade é que a Justiça pode acelerar esse processo — especialmente quando se trata da sua dignidade, sua mobilidade e seu direito de viver sem dor.
Se você ou alguém próximo está passando por isso, fale com nossa equipe.
Avaliamos seu caso com cuidado, analisamos seus laudos e, se for o caso, ingressamos com a ação imediatamente, com pedido de urgência.
📍 Atendemos em todo o Brasil, com suporte completo e humanizado.


